terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

TEORIA GERAL DOS RECURSOS

A doutrina costuma mencionar que os fundamentos filosóficos do direito de recorrer encontraram sua sede no inconformismo e na falibilidade do ser humano  e abuso do poder.
Os princípios são:
Duplo grau de jurisdição consiste no direito de uma nova apreciação 
Taxatividade o recurso esta vinculado a previsão expressa.
Unirrecorribilidade ou singularidade para cada hipótese existe apenas um recurso.
adequação o recurso e indicado pelo ordenamento juridico
Fungibilidade é a hipótese de erro escusável 
Vedação à “reformatio in pejus”: quando apenas uma das partes recorre  anterior



resolução do mérito (art. 487, CPC/15) ou mesmo sem a resolução do mérito (art. 485, CPC/15).


AGRAVO trata-se de recurso dirigido ao juízo de 2° grau, com o objetivo de reforma da decisãoprocedente do juízo do 1° grau. Existe agravo de instrumento: dez dias;


Tecnica de Julgamento 

juízo de admissibilidade
juízo de mérito (provimento ou não)


CURIOSIDADE
sucedâneos é qualquer medicamento que pode ser subsistido por outro causando o mesmo efeito .
Os sucedâneos recursais têm natureza jurídica de mero incidente processual e, dentre estes podemos destacar: o mandado de segurança; a ação rescisória; os embargos de terceiros; o reexame necessário, etc.


Para que o juiz aceite o recurso e necessário ter alguns pressupostos subjetivos e objetivos: 
interesse, legitimidade 


OBS:
Apenas as decisões interlocutórias e as sentenças serão passiveis de recurso, sendo irrecorríveis os despachos ordinatórios (art 1001 cpc/15


apenas as decisões interlocutórias e as sentenças serão passíveis de recurso, sendo irrecorríveis os despachos ordinatórios (art. 1.001, CPC/15).













sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Reforma modernização da administração pública

A fábula dos porcos assados
“Uma tribo, há muitos e muitos anos, vivia da floresta, comendo muitas raízes, plantas, alguns peixes em lagos próximos e alguns animais pequenos.
Certa vez, aconteceu um incêndio num bosque onde havia alguns porcos, que foram assados pelo fogo. Os homens da tribo, acostumados a comer carne crua, experimentaram o porco assado e acharam deliciosa a carne assada. A partir daí, toda vez que queriam comer porco assado, incendiavam um bosque.
Como dava muito trabalho queimar um bosque inteiro por vez, tentaram mudar o SISTEMA.
Às vezes a coisa desandava: às vezes, os animais ficavam queimados demais ou parcialmente crus. O processo preocupava muito a todos, porque se o SISTEMA falhava, as perdas ocasionadas eram muito grandes - milhões eram os que se alimentavam de carne assada e também milhões os que se ocupavam com a tarefa de assá-los. Portanto, o SISTEMA simplesmente não podia falhar. Mas, curiosamente, quanto mais crescia a escala do processo, mais parecia falhar e maiores eram as perdas causadas.
Em razão das inúmeras deficiências, aumentavam as queixas. Já era um clamor geral a necessidade de reformar profundamente o SISTEMA. Congressos, seminários e conferências passaram a ser realizados anualmente para buscar uma solução. Mas parece que não acertavam o melhoramento do mecanismo. Assim, no ano seguinte, repetiam-se os congressos, seminários e conferências. Gastava-se muito dinheiro com congressos.
As causas do fracasso do SISTEMA, segundo os especialistas, eram atribuídas à indisciplina dos porcos, que não permaneciam onde deveriam, ou à inconstante natureza do fogo, tão difícil de controlar, ou ainda às árvores, excessivamente verdes, ou à umidade da terra ou ao serviço de informações meteorológicas, que não acertava o lugar, o momento e a quantidade das chuvas e ventos.
As causas eram, como se vê, difíceis de determinar - na verdade, o sistema para assar porcos era muito complexo. Então, montaram uma grande estrutura: maquinário diversificado, indivíduos dedicados exclusivamente a acender o fogo - incendiadores que eram também especializados (incediadores da Zona Norte, da Zona Oeste, etc, incendiadores noturnos e diurnos - com especialização matutina e vespertina - incendiador de verão, de inverno, etc). Havia especialista também em ventos. Havia um diretor geral de assamento e alimentação assada, um diretor de técnicas de fogo (com seu Conselho Geral de Assessores), um administrador geral de reflorestamento, uma comissão de treinamento profissional em Porcologia, um instituto superior de cultura e técnicas alimentícias (ISCUTA) e o bureau orientador de reforma em operação de fogo.
Gastou-se muito dinheiro para montar esta estrutura.
Havia sido projetada e encontrava-se em plena atividade a formação de bosques e selvas, reflorestamento de pinheiros, de acordo com as mais recentes técnicas de implantação - utilizando-se regiões de baixa umidade e onde os ventos não soprariam mais que três horas seguidas.
Eram milhões de pessoas trabalhando na preparação dos bosques, que logo seriam incendiados. Havia especialistas estrangeiros estudando a importação das melhores árvores e sementes, o fogo mais potente, etc. Havia grandes instalações para manter os porcos antes do incêndio, além de mecanismos para deixá-los sair apenas no momento oportuno.
Foram formados professores especializados na construção dessas instalações. Pesquisadores trabalhavam para as universidades para que os professores fossem especializados na construção das instalações para porcos. Fundações apoiavam os pesquisadores que trabalhavam para as universidades que preparavam os professores especializados na construção das instalações para porcos, etc.
As soluções que os congressos sugeriam eram, por exemplo, aplicar triangularmente o fogo depois de atingida determinada velocidade do vento, soltar os porcos 15 minutos antes que o incêndio médio da floresta atingisse 47 graus e posicionar ventiladores gigantes em direção oposta à do vento, de forma a direcionar o fogo. Não é preciso dizer que os poucos especialistas estavam de acordo entre si, e que cada um embasava suas idéias em dados e pesquisas específicos.
Um dia, um incendiador categoria AB/SODM-VCH (ou seja, um acendedor de bosques especializado em sudoeste diurno, matutino, com bacharelado em verão chuvoso) chamado João Bom-Senso resolveu dizer que o problema era muito fácil de ser resolvido - bastava, primeiramente, matar o porco escolhido, limpando e cortando adequadamente o animal, colocando-o então numa armação metálica sobre brasas, até que o efeito do calor - e não as chamas - assasse a carne.
Tendo sido informado sobre as idéias do funcionário, o diretor geral de assamento mandou chamá-lo ao seu gabinete, e depois de ouvi-lo pacientemente, disse-lhe: "Tudo o que o senhor disse está muito bem, mas não funciona na prática. O que o senhor faria, por exemplo, com os técnicos de vento, caso viéssemos a aplicar a sua teoria? Onde seria empregado todo o conhecimento dos acendedores de diversas especialidades?". "Não sei", disse João. "E os especialistas em sementes? Em árvores importadas e reflorestamento? E os desenhistas de instalações para porcos, com suas máquinas purificadores automáticas de ar?". "Não sei". "E os meteorologistas, que levaram anos especializando-se no exterior, e cuja formação custou tanto dinheiro ao país? Vou mandá-los limpar porquinhos? E os conferencistas e estudiosos, que ano após ano têm trabalhado no Programa de Reforma e Melhoramentos? Que faço com eles, se a sua solução resolver tudo? Heim?". "Não sei", repetiu João, encabulado. "O senhor percebe, agora, que a sua idéia não vem ao encontro daquilo de que necessitamos? O senhor não vê que se tudo fosse tão simples, nossos especialistas já teriam encontrado a solução há muito tempo atrás? O senhor, com certeza, compreende que eu não posso simplesmente convocar os anemotécnicos e dizer-lhes que tudo se resume a utilizar brasinhas, sem chamas! O que o senhor espera que eu faça com os quilômetros e quilômetros de bosques já preparados, cujas árvores não dão frutos e nem têm folhas para dar sombra? Vamos, diga-me?". "Não sei, não, senhor".
"Diga-me, nossos três engenheiros em Porcopirotecnia, o senhor não considera que sejam personalidades científicas do mais extraordinário valor?". "Sim, parece que sim". "Pois então. O simples fato de possuirmos valiosos engenheiros em Porcopirotecnia indica que nosso sistema é muito bom. O que eu faria com indivíduos tão importantes para o país?" "Não sei". "Viu? O senhor tem que trazer soluções para certos problemas específicos - por exemplo, como melhorar as técnicas de vento e umidade atualmente utilizadas, como obter mais rapidamente acendedores de Oeste (nossa maior carência) ou como construir instalações para porcos com mais de sete andares. Temos que melhorar o sistema, e não transformá-lo radicalmente, o senhor, entende? Ao senhor, falta-lhe sensatez!".
João ficou perplexo mas nada disse. "Bem, agora que o senhor conhece as dimensões do problema, não saia dizendo por aí que pode resolver tudo. O problema é bem mais sério e complexo do que o senhor imagina. Agora, entre nós, devo recomendar-lhe que não insista nessa sua idéia - isso poderia trazer problemas para o senhor no seu cargo. Não por mim, o senhor entende. Eu falo isso para o seu próprio bem, porque eu o compreendo, entendo perfeitamente o seu posicionamento, mas o senhor sabe que pode encontrar outro superior menos compreensivo, não é mesmo?".
João Bom-Senso, coitado, não falou mais um “a”. Sem despedir-se, meio atordoado, meio assustado com a sua sensação de estar caminhando de cabeça para baixo, saiu de fininho e ninguém nunca mais o viu.
Por isso é que até hoje se diz, quando há reuniões de Reforma e Melhoramentos, que falta o Bom-Senso".

Os princípios que regem a administração pública:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência 

O principio da Legalidade para administração pública e diferente da administração pelo particular art 5 , II CF.
Para a administração pública só pode fazer o que  esta autorizado por lei prevê.
Para o particular pode fazer tudo que não seja proibido por lei.


O principio da impessoalidade alguns autores afirmam que trata-se do desdobramento do principio da igualdade 

Quando o administrador é amoral ele recebe uma advertência suspensão ou demissão e impeachment a moralidade deve ser por interesse coletivo e não individual 

Não pode haver  ato administrativo secreto de acordo com o principio da publicidade é obrigatório.

Alem dos princípios explícitos da administração pública no Art 37 há princípios implícitos na constituição são eles:

Supremacia do interesse público sobre o privado
Finalidade 
Razoabilidade
Proporcionalidade
Responsabilidade do Estado

O particular não precisa provar culpa do servidor- devera ser sempre indenizado pelo Estado.
Cabe ao Estado voltar - se contra o servidor para ressarcimento, em ação propiá.

Alguns princípios surgiram em lei infraconstitucional Lei nº 9.784/99 
exemplo e o cargos públicos de acordo com a cf art 37 o prazo e de validação e de dois anos prorrogado por igual período.

O direito de greve para o setor público não foi regulamento pelo  STF, em alguns julgados, aplicou a Lei nº 7.783/89 que a lei de greve é para o setor privado.  


Quando houver ato de improbidade administrativa, o ministério público abrira uma ação civil pública para obter reparação danos causados ao patrimônio

Os servidores públicos são estáveis apos 3 anos de exercício contato da posse -  estágio probatorio













quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Proteção penal ao Patrimônio

Artigo 155.
"Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena- reclusão, de um a quatro anos, e multa.


Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
- em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

Elemento do tipo:
  - subtrair: é o tirar coisa de alguém de forma vigiada, e leva a coisa mesmo assim, é diferente da apropriação indébita(art168), pois neste crime a posse é desvigiada.


  - Para si ou para outrem: é o elemento subjetivo do tipo com assenhoramento definitivo(é o animuos rem sibi habendi). Caso o agente não tenha a finalidade de assenhorar-se em definitivo da coisa, estaremos diante do furto de uso e neste caso o fato será atípico.
                     
  - Coisa alheia móvel: é o objeto material.
 res nullius"coisa sem dono"
res derelicta "coisa abandonada
Neste casos, não acarretam em furto por não pertencer a ninguém.
 res desperdicta"coisa perdida" estaremos diante da apropriação de coisa achada e não furto, salvo quando for destacado em seu ambiente natural exemplo aguá encanada.
  
  - A palavra alheia é o elemento normativo do tipo mas se a coisa for do próprio agente, o fato será atípico por ausência de tipicidade.
                contrato ex// mútuo pignoratício,  definição 
Garantia real gravada em bem móvel. O credor pignoratício possui preferência no recebimento da dívida em face da entrega da garantia em caso de inadimplência ou descumprimento da obrigação assumida pelo pelo devedor original.
José foi a Caixa Econômica Federal para adquirir um empréstimo de R$1.000,00, cujo pagamento deverá ocorrer em 03 meses, a partir da data da liberação do recurso. José deixou como garantia um anel de ouro avaliado em R$1.500,00. A CEF é a credora pignoratícia e o José o devedor pignoratício. Caso a dívida não seja quitata no prazo contratual, o bem dado em garantia será transferido para o credor pignoratício.
      
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.


 Objetividade jurídica: a posse e a propriedade da coisa.

Aquele que furta o ladrão cometerá furto, não em razão do 1° ladrão, mas sim em relação à vítima  originária, pois a posse do 1° ladrão é ilegitima e para que haja furto há necessidade da posse ser legítima. 
Sujeito ativo: qualquer pessoa, salvo o proprietário.
Sujeito passivo: pessoa física ou jurídica, titular da posse, detenção ou propriedade.
Conduta: o núcleo do tipo é subtrair, que significa tirar, 

Consumação: quando a coisa sai da esfera de vigilância da vítima e entra na posse tranquila do agente, ainda que por pouco tempo. Assim, se o agente subtrai coisa da vítima, e na fuga a perde, sendo preso posteriormente, responderá por furto consumado, pois a vítima sofreu prejuízo. 
  A prisão em flagrante não acarreta, necessariamente, furto tentado; é o caso do flagrante ficto em que o agente é encontrado com o objeto do crime (armas, papéis etc), logo após o seu cometimento.

Tentativa (conatus): é possível.
                        Ocorrerá quando o agente não lograr consumar o crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.
                         Concurso de crimes: o furto admite o concurso material, formal e a continuidade delitiva.

 Pergunta: Como será a responsabilização do ladrão que, após o furto, vende a coisa à terceiro de boa fé como se a coisa fosse sua ? Responderá por furto e estelionato?